O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou mais de 100 empresas em uma operação de fiscalização voltada a desvios no cumprimento das regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O resultado reforça que a fiscalização do PAT deixou de ser um risco teórico e já opera com ações concretas de verificação em todo o país.
Ao todo, foram notificadas 74 empresas beneficiárias (as empresas que contratam vale-alimentação e vale-refeição para seus times), 12 facilitadoras (intermediárias entre as empresas contratantes e os estabelecimentos credenciados) e 29 estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes. A ação de fiscalização do PAT foi planejada desde janeiro, e as notificações começaram a ser enviadas na última semana.
Segundo o MTE, as verificações buscaram checar se as operações respeitam os limites estabelecidos pela legislação, especialmente em relação às taxas cobradas, aos prazos de repasse dos valores e à finalidade dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores. Em nota, a pasta afirmou que as ações buscam "assegurar o cumprimento das regras do PAT, preservar a finalidade dos benefícios de alimentação e evitar práticas que possam reduzir os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores ou transferir custos indevidos para os estabelecimentos comerciais". O movimento confirma o que o próprio governo já vinha reforçando sobre a aplicação das novas regras, e conversa com o que discutimos sobre a segunda fase do novo PAT e as exigências adicionais de compliance que vêm por aí.
A fiscalização do PAT se apoia diretamente no decreto que reformulou o programa, assinado em 2025. Entre os pontos que o MTE está de olho:
Um Comitê Gestor do PAT, formado por representantes dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Casa Civil, segue em funcionamento para regulamentar, monitorar e atualizar os aspectos operacionais do programa.
Em maio deste ano, uma associação que representa grandes operadoras do setor de vale-alimentação e vale-refeição acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras, questionando principalmente o trecho do decreto que limita as taxas cobradas pelas operadoras. A entidade argumenta que a mudança promoveria uma regulação indevida de preços de mercado e que qualquer controle desse tipo deveria passar pelo Congresso Nacional, não por decreto.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República e encaminhou os autos para manifestação da AGU e da PGR. Como a ação ainda está pendente de julgamento, o decreto segue integralmente em vigor — e, como mostra a fiscalização recente, sendo aplicado na prática.
A fiscalização do PAT reforça um ponto que já vínhamos destacando: a responsabilidade por desvios no programa não fica restrita às operadoras, e sua empresa também paga a conta de uma irregularidade. Empresas contratantes também podem ser notificadas, e o risco atinge toda a cadeia — de quem emite o benefício a quem aceita o cartão no caixa. Vale reforçar que os recursos do PAT precisam ser usados exclusivamente para alimentação e segurança alimentar do trabalhador — e entender exatamente onde o benefício pode ser usado evita que o saldo seja direcionado a combustível, lazer, farmácia ou qualquer finalidade fora desse escopo.
Diante desse cenário, faz sentido revisar com atenção quem fornece o benefício da sua empresa — conferir se a fornecedora está de fato em conformidade com o teto de MDR, com os prazos de repasse e sem práticas de rebate disfarçado. Já reunimos um guia com o que avaliar na fornecedora de benefícios antes de contratar, pensado justamente para esse tipo de checagem.
Aproveitar esse momento para revisar não só o vale-alimentação, mas toda a política de benefícios, tende a valer a pena. Uma pesquisa da Robert Half mostra que os profissionais dão peso cada vez maior à qualidade dos benefícios na hora de decidir permanecer em uma empresa — o que reforça por que vale entender como escolher os benefícios certos para o momento atual da companhia.
Isso passa também por entender a diferença entre modelos mais tradicionais e um guia completo de benefícios flexíveis, e por acompanhar como o novo consumo do trabalhador tem mudado a forma como o benefício é usado no dia a dia — inclusive por times com diferentes tipos de escala de trabalho ou em modelos híbridos, que precisam de mais previsibilidade sobre onde e como usar o saldo. Vale lembrar ainda que conformidade não se resume ao PAT: a nova NR-1 também exige atenção redobrada do RH em outras frentes de compliance trabalhista.
Conformidade que protege sua empresa
Fiscalizações como essa mostram que o risco de desvio no PAT deixou de ser hipotético — e que conformidade precisa ser tratada como prioridade, não como detalhe operacional.
Com a Biz, o RH conta com um parceiro que já opera dentro das regras vigentes do PAT, sem depender de rebate ou de condições comerciais questionáveis:
✅ Conformidade documentada com o teto de MDR, os prazos de repasse e a proibição de rebate
✅ Multibenefícios flexíveis em um único cartão, aceito em ampla rede credenciada
✅ Gestão simples e centralizada, com suporte contínuo diante de qualquer mudança regulatória
✅ Soluções hiperpersonalizadas, que vão além do vale-alimentação padrão
Sua empresa já verificou se está exposta a algum dos riscos identificados nessa fiscalização do MTE?
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