A licença paternidade 2026 virou tema recorrente em times de RH e DP depois da sanção da Lei 15.371/2026, que amplia o benefício de forma gradual até 2029. Como a mudança não é imediata, é comum a dúvida sobre quantos dias valem agora e quando cada etapa realmente entra em vigor.
Este post reúne o que já está valendo, o cronograma completo e o que o RH precisa ajustar desde já.
A licença paternidade é o direito do trabalhador de se afastar do trabalho, sem prejuízo do salário, por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial de um filho. Em 2026, a licença ainda tem duração de 5 dias corridos, pagos integralmente pelo empregador — conforme previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, e no artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Ou seja: apesar de toda a repercussão da nova lei, quem se torna pai em 2026 ainda tem direito aos mesmos 5 dias de sempre. A mudança chega em etapas, e é isso que gera confusão no mercado.
Sancionada em 31 de março de 2026, a Lei 15.371/2026 (originada do PL 3935/2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya) amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias — mas de forma gradual, e não de uma vez. A lei também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que muda a forma como o custo da licença é dividido entre empresa e INSS.
| Ano | Duração da licença paternidade |
|---|---|
| 2026 | 5 dias corridos |
| 2027 | 10 dias corridos |
| 2028 | 15 dias corridos |
| 2029 | 20 dias corridos |
A ampliação completa, com os 20 dias valendo para todos os trabalhadores CLT — incluindo domésticos —, só se consolida em 2029. Até lá, o RH precisa acompanhar a duração vigente a cada ano para manter a política interna atualizada.
O salário-paternidade é o novo benefício previdenciário criado pela Lei 15.371/2026, com funcionamento parecido ao do salário-maternidade: o INSS reembolsa a empresa pelo valor pago ao colaborador durante o afastamento. Essa regra passa a valer a partir de 2027, junto com a primeira etapa da ampliação para 10 dias.
Isso significa que, embora a empresa continue responsável por pagar o colaborador durante a licença, ela deixa de arcar sozinha com o custo integral do período ampliado — o que muda o planejamento orçamentário do RH e do financeiro a partir de 2027.
A Lei 15.371/2026 amplia o alcance do benefício para além do modelo tradicional. Têm direito à licença paternidade:
Vale reforçar: o benefício previdenciário (salário-paternidade) exige contribuição em dia ao INSS. Quem não contribui regularmente não tem acesso a essa parte específica da lei, mesmo tendo direito ao afastamento.
Até a nova lei, o Programa Empresa Cidadã era o principal caminho para empresas oferecerem uma licença paternidade mais longa (de até 20 dias), em troca de incentivo fiscal. Com a Lei 15.371/2026, a adesão ao programa deixa de ser o único caminho para isso, já que o prazo estendido passa a ser garantido em lei, de forma gradual, para todos os trabalhadores.
Isso não significa que o Empresa Cidadã perdeu sentido imediatamente — mas vale a empresa reavaliar se a adesão ainda compensa financeiramente diante do novo cronograma legal, especialmente à medida que a licença padrão se aproxima dos 20 dias já garantidos por lei.
Como a ampliação é gradual, o ideal é que o RH trate a adaptação também como um processo contínuo, e não como uma mudança única. Alguns pontos para revisar já em 2026:
A licença paternidade cobre o afastamento, mas o período de chegada de um filho costuma trazer outras necessidades que vão além dos dias de folga — de saúde a apoio emocional e financeiro. É nesse ponto que um bom pacote de benefícios pode compensar aquilo que a lei ainda não cobre integralmente, principalmente enquanto o cronograma de ampliação não chega aos 20 dias completos.
Empresas que já revisam benefícios como o auxílio-maternidade e o auxílio-creche tendem a ter mais facilidade para estender esse mesmo cuidado à licença paternidade, tratando a chegada do bebê como um momento da família, não apenas da mãe. Vale o mesmo cuidado com outros benefícios obrigatórios que o RH já administra no dia a dia, como o vale-transporte — cuja legislação e funcionamento também merecem atenção constante. Para a base legal por trás de todos esses direitos, o guia completo de direitos do CLT para empresas reúne os principais pontos da legislação trabalhista brasileira.
A transição para a paternidade também é um momento em que vale redobrar a atenção à saúde mental do colaborador: conciliar rotina de trabalho, noites maldormidas e a adaptação da família é terreno fértil para o esgotamento. Programas de prevenção ao burnout tendem a ganhar ainda mais relevância nesse período de transição.
Não. Em 2026 ainda são 5 dias corridos. O aumento é gradual pela Lei 15.371/2026: passa a 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, chegando a 20 dias apenas em 2029 para todos os trabalhadores CLT, incluindo domésticos.
É o novo benefício previdenciário criado pela Lei 15.371/2026, pago pelo INSS à empresa, que antecipa o valor ao colaborador — no mesmo formato do salário-maternidade. A regra passa a valer a partir de 2027, junto com a primeira etapa da ampliação.
Sim, desde que sejam contribuintes do RGPS e estejam em dia com as contribuições ao INSS. Trabalhadores sem contribuição regular não têm direito ao benefício previdenciário criado pela nova lei.
Sim. A Lei 15.371/2026 garante o direito também em casos de adoção ou guarda judicial, sem restrição quanto à idade da criança ou adolescente adotado, da mesma forma que se aplica ao nascimento biológico.
A adesão deixa de ser o único caminho para uma licença mais longa, já que o prazo estendido passa a ser garantido em lei de forma gradual. Vale reavaliar se ainda compensa manter a adesão dentro da nova regra.
Benefícios que apoiam a chegada do bebê
A licença paternidade está mudando, mas o cronograma gradual até 2029 significa que, na prática, muitas famílias ainda vão contar principalmente com o apoio que a própria empresa decide oferecer além do mínimo legal. É nesse espaço entre a lei e o cuidado real com o colaborador que os benefícios corporativos fazem diferença.
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