A relação de emprego se consolida não apenas com base na remuneração sobre o serviço contratado, mas também por benefícios concedidos pelas empresas em situações específicas. Entre eles, o auxílio moradia se destaca como uma ajuda financeira destinada atender a condições especiais de colaboradores, especialmente quando há necessidade de mudança de localidade.
O benefício auxílio moradia pode ser aplicado por empresas privadas ou públicas, sendo inclusive utilizado pelos governos para atender necessidades extraordinárias de situações imprevistas que afetam servidores e cidadãos.
Neste artigo você vai entender como funciona o auxílio moradia previsto na CLT, aplicado pelas empresas privadas, e as regras do auxílio-moradia concedido a servidores públicos. Abordaremos quem pode receber, valores praticados, período de concessão, fundamentos legais e cuidados necessários para evitar riscos trabalhistas. Então, vamos lá? Boa leitura!
O auxílio moradia é um benefício temporário, podendo ter natureza salarial ou indenizatório, ou seja, sem ser contabilizado como remuneração. Seu objetivo é ressarcir despesas com aluguel ou hospedagem quando o trabalhador é transferido para uma localidade diferente daquela onde foi originalmente contratado.
Na iniciativa privada, sua concessão encontra respaldo no art. 457, §2º da CLT. Já no setor público, o benefício deve observar as regras da Lei nº 8.112/90, sendo aplicável, em regra, a determinados cargos comissionados.
É importante não confundir o benefício auxílio moradia com programas públicos de auxílio habitação, que possuem finalidade social e se destinam a outros públicos, como:
Na iniciativa privada, direito ao auxílio moradia pode ser concedido a qualquer trabalhador transferido para outra localidade por interesse da empresa, desde que a possibilidade esteja prevista em contrato, convenção coletiva ou política interna de benefícios.
No serviço público, o benefício auxílio moradia é restrito a determinadas funções e cargos comissionados, como magistrados, membros do Ministério Público, policiais e professores federais, entre outros que se enquadrem como servidores com auxílio moradia.
Em todos os casos, a finalidade do recebimento do valor do auxílio moradia deve ser exclusivamente o custeio temporário da moradia em local diverso da base original de contratação, seja por interesse da empresa ou a serviço da administração pública.
Com a ampliação do trabalho remoto, algumas empresas também passaram a conceder benefícios semelhantes para custear despesas com energia elétrica, internet e telefonia. Nesses casos, é essencial que as regras estejam claramente definidas na política de Recursos Humanos.
Para evitar riscos trabalhistas, o benefício auxílio moradia deve ter critérios objetivos, bem documentados e previamente definidos pela empresa.
O pagamento pode ocorrer como:
O valor do auxílio moradia deve considerar:
Na iniciativa privada, o auxílio-moradia está amparado principalmente pelos:
Esses dispositivos tratam da distinção entre verbas indenizatórias e salariais, da habitualidade e dos critérios para integração ao salário.
Com relação ao serviço público as definições desse benefício auxílio moradia estão contempladas na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sendo definido que o auxílio moradia sempre será uma verba indenizatória e não incorporado aos vencimentos ou proventos de aposentadoria, não sendo base de cálculo de benefícios previdenciários.
Cabe mencionar a controvérsia envolvendo o pagamento de auxílio-moradia a magistrados, que ganhou destaque a partir de 2014. Em 2018, após acordo entre os Poderes, o STF e o CNJ, foram encerradas a possibilidade de pagamento retroativo e sem comprovação de despesas.
Na iniciativa privada, os valores do auxílio moradia são definidos nas normas de Recursos Humanos e podem ter valores diferenciados considerando:
Os pagamentos podem ocorrer por reembolso ou adiantamento, sempre com controle e comprovação dos gastos. Em alguns casos, a empresa pode figurar como fiadora do contrato de locação ou assumir diretamente o aluguel.
No serviço público, o valor do auxílio-moradia está limitado a um teto em reais, atualizado periodicamente, ou a um percentual máximo de até 25% da remuneração do cargo.
Entre as principais vantagens do auxílio moradia:
Por outro lado, algumas controvérsias envolvem:
É um benefício concedido para viabilizar o exercício do trabalho em localidade diferente da contratação original, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Trabalhadores transferidos por interesse da empresa e servidores públicos enquadrados em cargos e níveis específicos previstos em lei.
Não há valor fixo. Ele varia conforme política interna, localidade e limites legais, buscando evitar prejuízo financeiro ao trabalhador.
Não, desde que seja temporário, não habitual e concedido como ajuda de custo. Caso contrário, pode ser caracterizado como verba salarial.
O auxílio moradia é um benefício relevante, mas que exige cuidado na sua concessão. Definições claras, prazos determinados e documentação adequada são fundamentais para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
Compreender as diferenças entre a aplicação na iniciativa privada e no serviço público é essencial para empresas, gestores e trabalhadores que lidam com esse tipo de benefício.
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